17/11/2023
07:07
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu uma liminar suspendendo temporariamente a obrigatoriedade do evento S-2501 no módulo eSocial Trabalhista, junto com a multa de 20% em casos de descumprimento.
A decisão atendeu a um pedido da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), que alegou dificuldades com as recentes mudanças nas regras de recolhimento previdenciário.
A liminar permite que as empresas usem o antigo sistema até que as alterações necessárias sejam feitas no eSocial. A decisão destaca a intenção de simplificar obrigações trabalhistas, mas questiona a imposição automática da multa de mora.
Empresas que impetrarem mandado de segurança terão um alívio temporário, aguardando adaptações ao novo método de recolhimento. O processo está em andamento até a decisão final, com notificação da autoridade responsável e consulta ao Ministério Público Federal.
Fonte: contabeis.com.br